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Brasil: Serviços públicos são essenciais! Não à PEC 32/2020!

América do Sul/Brasil/28-01-2022/Autor(es) e Fonte: sinasefe.org.br

Os serviços públicos são essenciais para as trabalhadoras negras, mães, moradoras da periferia e de baixa renda.

São essenciais para toda a população que não pode pagar por saúde, educação, moradia e transporte.

A PEC 32/2020 ainda está na fila do Congresso e pode destruir esses serviços.

Vamos juntos lutar contra essa Reforma Administrativa!

Fonte e Imagem: https://sinasefe.org.br/site/servicos-publicos-sao-essenciais-nao-a-pec-32-2020/

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Brasil: PEC 23 – o calote nos precatórios

América do Sul/Brasil/11-12-2021/Autor e Fonte: fasubra.org.br

Por: Dr. Francis Campos Bordas e

Dr. José Guilherme Carvalho Zagallo

Aproveitando-se da situação caótica da economia brasileira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021 é apresentada como solução para viabilizar auxílios emergenciais para famílias carentes. Poucos dias atrás, o relator na Comissão especial da Câmara, Deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), apresentou o relatório (aprovado por maioria) que seguirá ao plenário, onde, em sua justificativa, é repetido argumento de que o importante nesse momento é a viabilização de auxílios emergenciais. Porém, por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”.

É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios.

Como funciona o mercado paralelo de precatórios?

• João tem um precatório de R $100 mil a ser pago pela União.

• Uma corretora (banco ou escritório especializado, etc) lhe oferece pagar R$ 50 mil para que ele receba imediatamente esse valor. Ele aceita e cede seu crédito. Nesse instante, o credor não é mais João, mas a Corretora.

• A corretora tem, ao menos, duas alternativas: [1] fica com o crédito na mão e lucra R$ 50 mil quando pago o precatório ou [2] repassa esse precatório para uma empresa que deve R$ 100 mil para a União de dívidas tributárias. Nesse segundo caso, a empresa passa a ser a credora do precatório, o qual é usado para quitar sua dívida de impostos, tendo gasto apenas os R$ 60 mil repassados à corretora.

• A empresa economiza R$ 40 mil em sua dívida, a Corretora lucra R$ 10 mil e João – o titular original do precatório – perde R$ 50 mil.

A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito.

É preciso que se compreenda que, para o mercado financeiro, quanto maior for a insegurança sobre o recebimento de um crédito, maior será o deságio aplicado na compra de um precatório, pois, evidentemente, o risco tem uma expressão monetária. Isso explica porque os precatórios estaduais e municipais são negociados com deságios muito maiores do que aqueles emitidos pela União. O orçamento da União sempre comportou com folga o pagamento de precatórios, ao invés dos Estados, muitos em situação falimentar.

Quando a PEC propõe teto de gastos para expedição de precatórios ou seu parcelamento, ela eleva o temor do credor. Isso é bom para quem compra com deságio, ou seja, esse mercado paralelo.

Evidentemente que o leitor se perguntará: como poderia haver favorecimento se o Governo está dando calote e fixando um teto de gastos? Isso não desvaloriza os precatórios? Por que esse mercado financeiro compraria esse crédito? Simples: porque para esse mercado paralelo que compra o precatório, não haverá teto nem deságio, pois o precatório será utilizado pelo valor nominal com que foi inscrito no orçamento. O calote atingirá, mais uma vez, só o lado mais fraco, o cidadão.

A PEC prevê a possibilidade de que o credor de precatórios (e aqui me refiro à Corretora que comprou o precatório) possa: quitar débitos junto à Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal; comprar imóveis públicos; comprar outorga de delegações e concessões públicas (rádio, tv, etc); comprar cotas de participação societária em empresas públicas (Banco do Brasil, Eletrobrás, etc); comprar direitos, inclusive na partilha de petróleo (redação proposta para o §11 do art. 100 da Constituição).

Honestamente: alguém consegue imaginar a cena de um segurado do INSS participando de um leilão de privatização e usando seu precatório para isso? Evidentemente que não, pois esse parágrafo não foi escrito para o titular original do precatório. Foi escrito para a corretora, o banco, o investidor interessado em comprar partes do Estado brasileiro e de nossas riquezas.

Não há que se falar, nessa hipótese, em teto de gastos ou parcelamento, pois não haverá dispêndio de valor algum, mas uma mera compensação do valor total do precatório.

Como funcionaria o teto? A proposta apresentada prevê um limite de gastos com condenações judiciais, que corresponde ao valor pago em 2016 a esse título (cerca de R$ 35 bilhões em valor de hoje). O titular de precatório que não tenha sido expedido por ultrapassar esse teto ficará a ver navios; salvo se ele for um comprador de precatórios. Nesse caso, abre-se a esse comprador de precatórios um mercado com boa margem de lucro, porque ele poderá usar esse crédito para o mesmo fim já referido antes (quitar débitos com a fazenda pública, ações de empresas públicas, privatizações, etc). E, pasmem, havendo a negociação desse precatório adquirido, não se fala mais em teto. É o que propõe o texto em seus §§ 3º e 5º do art. 107-A do ADCT.

Portanto, são duas as opções para quem não teve o precatório expedido por ultrapassar o teto:

1. Usar a integralidade do valor para quitar débitos com a fazenda ou comprar bens e direitos do ente público (§ 11 do art. 100), ou;

2. Negociar com deságio de 40% (§3º do art. 107-A do ADCT).

Nenhuma das alternativas acima estará sujeita a teto, conforme garante o § 5º do art. 107-A: Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício.

Atenção! Uma vez aprovado o texto da Comissão Especial da Câmara, o teto de gastos com precatórios não será aplicável ao “mercado paralelo de precatórios”.

A fixação do deságio de 40% traz ainda o perverso efeito de estabelecer um padrão elevadíssimo de deságio que, como visto, favorece quem compra o precatório. Portanto, aquelas ofertas de compra de precatórios federais que hoje são feitas por chamadas e mensagens eletrônicas já partirão com deságio superior a 40%!

Portanto, a PEC 23, longe de resolver os problemas dos cidadãos com créditos a receber dos entes públicos, que passam anos esperando o resultado de seus processos, tem um propósito claro de novamente beneficiar um sistema financeiro que lucra em cima da desesperança das pessoas.

Com o passar dos anos o deságio será ainda maior, uma vez que o teto baixo para inscrição de precatórios aumentará o tempo de espera para pagamento a cada ano, institucionalizando o calote de precatórios.

A PEC 23 é o iceberg que afundou o Titanic. Não havendo botes e coletes para todos, receberão os precatórios sem qualquer desconto apenas os passageiros da primeira classe que se beneficiarão do deságio sobre os créditos da tripulação e dos cidadãos desesperados das classes de baixo.

Não deixe se enganar pela pele de cordeiro, há um lobo faminto por trás da PEC 23!

1 – Advogado, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB. Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.

2 – Advogado, Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.

Nota Técnica 50/2021 Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados –https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2021/copy_of_NT50_PEC23.pdf

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Art. 107-A (…)

§ 3º É facultada ao credor de precatório que não tenha sido expedido em razão do disposto neste artigo, além das hipóteses previstas no § 11 do art. 100 da Constituição e sem prejuízo dos procedimentos dos §§ 9º e 21 do mesmo artigo, optar pelo recebimento, mediante acordos diretos perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Conde1nações Judiciais contra a Fazenda Pública Federal em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de 40% (quarenta por cento) do valor desse crédito. (…)

§ 5º Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício. (grifos nossos).

Artigo publicado originalmente no Blog do Servidor – Correio Braziliense.

Fonte e Imagem: https://fasubra.org.br/geral/pec-23-o-calote-nos-precatorios/

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Brasil: Seções realizam 1º Seminário de Educação do SINASEFE no IFC

América do Sul/Brasil/05-11-2021/Autor e Fonte: sinasefe.org.br

A Seção Litoral junto à Seção Rio do Sul do SINASEFE convidam para o 1º Seminário de Educação do SINASEFE no IFC. O evento é virtual e terá atividades nos dias 4, 10 e 23 de novembro. Inscreva-se e saiba mais sobre o seminário em: www.even3.com.br/seminariosinasefeifc/

Programação
São três atividades entre os dias 4 e 23 de novembro, confira:

  • 4/11 (quinta-feira) – A integração da EPT ao Ensino Médio – Empreendedorismo, uma nova qualidade da educação?, com a professora Maria Ciavatta (UFF)
  • 10/11 (quarta-feira) – Trabalho e educação na crise atual, com o professor Ivo Tonet (Ufal)
  • 23/11 (terça-feira) – Educação e Sindicalismo, com os professores Fábio Martins Bezerra (Cefet-MG) e Herlon Alves Bezerra (IF Sertão-PE)

Inscrições e certificados
No website do evento é possível inscrever-se, acompanhar a programação e receber certificado de participação.

Fonte e imagem: https://sinasefe.org.br/site/secoes-realizam-1o-seminario-de-educacao-do-sinasefe-no-ifc/

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Brasil: A Reforma Administrativa acaba com os serviços públicos

América do Sul/Brasil/03-09-2021/Autor: Mário Junior/Fonte: sinasefe.org.br

Fonte e imagem: https://sinasefe.org.br/site/a-reforma-administrativa-acaba-com-os-servicos-publicos-2/

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Brasil: Dia 18 é dia de Greve Geral e novas manifestações nas ruas

América do Sul/Brasil/15-08-2021/Autor e Fonte:fasubra.org.br

As servidoras e servidores públicos de todo o país param as atividades no próximo dia 18 de agosto (quarta-feira) para protestar contra a PEC 32, que pretende acabar com o serviço público, privatizando áreas essenciais como saúde e educação, e contra o governo de Bolsonaro. Os trabalhadores e trabalhadoras voltam às ruas com maior força contra os ataques do governo e ameaças à democracia.

As manifestações são um chamado conjunto das centrais e entidades sindicais, fóruns, movimentos sociais, parlamentares da oposição e a Campanha Fora Bolsonaro. Este será o quinto ato nacional e vai unificar os servidores e servidoras das três esferas – municipais, estaduais e federal, para derrotar a PEC 32. As mobilizações pretendem dialogar com os usuários dos serviços públicos para explicar o que significa a PEC 32 em uma linguagem acessível, como o fim dos postos de saúde, as escolas públicas, entre outros setores que serão afetados.

Estão programadas campanhas nos postos de vacinação e de denúncia aos deputados e senadores favoráveis a PEC 32, além de mobilizações locais com carros de som, adesivaços e espaços em rádios. Os trabalhadores vão distribuir à população o manifesto aprovado no Encontro Nacional realizado no final de julho. De acordo com o manifesto, “ao contrário do que tem sido afirmado pelo governo Bolsonaro e seus apoiadores, a reforma administrativa altera e retira direitos e garantias já consagrados para os servidores públicos, ao mesmo tempo que protege as Forças Armadas, a cúpula do Judiciário, do Parlamento e do Executivo.

Os atos do dia 24 de julho levaram o maior número de pessoas, desde a retomada das mobilizações de rua. O momento é de unidade e de intensificar a pressão. Na avaliação da Campanha Fora Bolsonaro, a luta deve prosseguir até que se alcance o fim desse governo criminoso que destrói a vida, a economia e a nação. “Por isso, voltaremos às ruas no dia 18 de agosto, juntamente com os/as servidores/as públicos/as de todo o país, para dialogar com a população e chamar atenção para responsabilidade de Jair Bolsonaro pela destruição de serviços públicos, privatização de estatais essenciais e lucrativas e pelo desemprego, aumento geral dos preços e da fome e da miséria que padece nosso povo”, afirma a campanha.

Dia 18 vai ser maior!

Veja manifesto na íntegra: https://bit.ly/2VFsPby

Fonte e imagem: https://fasubra.org.br/geral/dia-18-e-dia-de-greve-geral-e-novas-manifestacoes-nas-ruas/

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Brasil: Aprovar Reforma Administrativa é assinar um cheque em branco, diz assessor jurídico

América do Sul/Brasil/18-06-2021/Autor e Fonte: sinasefe.org.br

Live do Sinasefe Santa Maria esclareceu principais pontos trazidos no texto da PEC 32, que inaugura a Reforma.

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 pelo Congresso Nacional significaria condenar a população brasileira a assinar um cheque em branco. Isso porque a proposta representa apenas a primeira fase de implementação da Reforma Administrativa, sendo sucedida de mais duas etapas que poderiam trazer uma série de leis complementares responsáveis por autorizar o desmantelamento de direitos constitucionais até então resguardados.

“Não sabemos quais serão os desdobramentos da PEC nas outras fases. A partir do momento em que a Constituição Federal é alterada, as consequências podem ser inenarráveis”. A análise é do assessor jurídico Heverton Padilha, que participou da live promovida pelo Sinasefe Santa Maria na última quinta-feira (10/06). Com ele estiveram, também, o professor Moacir Bolzan, vice-diretor do Colégio Politécnico, e a professora Adriana Bonumá, Secretária de Assuntos Legislativos e Jurídicos do sindicato local.

Num primeiro momento, Padilha desconstruiu alguns argumentos falaciosos apresentados pelo governo Bolsonaro e seus ministros para justificar a aprovação da Reforma. Um deles diz respeito a um suposto inchaço do Estado brasileiro, que seria responsável por empregar uma quantidade muito grande de servidores públicos.

Contrapondo este argumento, o assessor jurídico trouxe dados que atestam estabilidade no número de nomeações ao longo dos anos, bem como uma proporção de servidores públicos pequena se comparada com a totalidade da população empregada no Brasil – segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), apenas 12,1% da população brasileira ocupada é composta por servidores públicos. Esse número é significativamente mais baixo que o observado em países como França (21,4% de servidores) e Dinamarca (29,1%).

Combate aos privilégios?

Junto ao argumento de que o Estado brasileiro é inchado de servidores públicos morosos e ineficientes, o governo Bolsonaro também vende a ideia de que a Reforma Administrativa vem para combater os supostos privilégios do funcionalismo público. Mais uma vez, Padilha demonstra, através de uma análise do texto da Reforma, que o cenário é exatamente o contrário: ao invés de dirimir privilégios, a Reforma os reforça.

A principal prova disso é que algumas categorias são excetuadas das alterações previstas pela PEC da Reforma, a exemplo dos magistrados, dos integrantes do Ministério Público, dos parlamentares e dos militares. A justificativa do governo para “poupar” essas camadas é de que seriam agentes de poder cujas carreiras são disciplinadas por leis complementares. Padilha, no entanto, avalia que se trata de uma escolha política do governo. “Estamos falando de uma profunda reforma na Constituição. Não haveria, a priori, barreiras para isso”, pondera o assessor.

Ainda que a Reforma fosse aprovada, os integrantes da alta cúpula do governo continuariam a receber rubricas como as referentes ao auxílio paletó ou auxílio moradia, além das verbas de gabinete e o chamado “cotão” – cota para exercício das atividades parlamentares, com característica indenizatória e no valor de até R$ 45 mil reais. No que tange ao Judiciário, seus integrantes também seguiriam tendo acesso a benefícios como o auxílio moradia para aposentados, por exemplo.

Enquanto preserva essas benesses, contudo, a Reforma joga a esmagadora maioria dos servidores públicos para uma realidade de contratos de trabalho precários, redução remuneratória, extinção da estabilidade e do Regime Jurídico Único, além de facilitar perseguições político-ideológicas.

Eixos elementares

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32 não é, por si só, a Reforma Administrativa. Trata-se, na verdade, de um instrumento que, se aprovado, viabilizará as outras etapas da Reforma (fase regulatória e fase da lei complementar das carreiras).

No entanto, a PEC já expressa os eixos elementares da Reforma pretendida. São sete pontos que alicerçam todo o projeto de Estado contido na proposta:

1 – Dificuldade de acesso à estabilidade. Padilha explica que só as carreiras típicas de Estado manteriam esse direito. Todo o restante do funcionalismo (a considerável maioria) já não teria acesso;

2 – Estabelecimento da avaliação de desempenho. Tal avaliação irá acompanhar o servidor público durante toda a sua vida laboral, sendo utilizada como condição para garantir a permanência ou não no cargo. Podem ser aplicadas aos atuais servidores – e não somente àqueles que ingressarem depois da aprovação da Reforma;

3 – Possibilidade de extinção do Regime Jurídico Único (RJU). Padilha explica que o RJU, da forma como o conhecemos hoje, não coexiste com a Reforma. Logo, a extinção do RJU seria uma consequência lógica da aprovação da reforma;

4 – Redução da remuneração média no decorrer da carreira, principalmente para servidores estaduais e municipais;

5 – Ampliação da contratação de servidores temporários e possível aumento de terceirizações;

6 – Facilidade para privatizações. “A privatização é o mote da Reforma. Aquilo que é rentável no serviço público deve ir para a iniciativa privada”, destaca Padilha;

7 – Relativização do concurso público, ferindo o princípio de impessoalidade.

Novos cargos e vínculos

Como já mencionado, a Reforma Administrativa, se aprovada, tenderá a extinguir o RJU tal como hoje o conhecemos. Em seu lugar, institui três novos tipos de cargo e dois novos tipos de vínculo. São eles:

  • Cargo Típico de Estado. Tais cargos serão reservados a postos considerados estratégicos no setor público, explica Padilha. A definição do que será estratégico não consta no texto da PEC, devendo ser feita na segunda fase da Reforma, a fase regulatória, embora o Ministério da Economia já tenha citado carreiras ligadas às áreas de segurança e fiscalização como aquelas a serem consideradas prioritárias. Aqui, o ingresso é via concurso público e a posse do servidor ocorre após o período do vínculo de experiência, que, para este cargo, tem a previsão de dois anos. Esse é o único cargo que, com a aprovação da Reforma, manterá a estabilidade. Porém, o tempo necessário para se alcançar a estabilidade é de três anos – após concluído o vínculo de experiência, será necessário mais um ano para adquirir o direito. Ainda assim, tais servidores podem ser demitidos mais facilmente que na atualidade, como explicitado mais abaixo. Esse cargo é vinculado ao Regime Jurídico Único e recolhe contribuição para o Regime Próprio de Previdência;
  • Cargo por prazo indeterminado. Avaliado por Padilha como uma “aberração jurídica”, tal cargo seria destinado a servidores considerados de apoio administrativo, sendo aqui possivelmente enquadrados a maioria dos cargos de servidores da Administração Pública do país, a exemplo de professores e técnico-administrativos em educação. O ingresso é via concurso público e não há previsão de estabilidade. A posse ocorre ao final do vínculo de experiência, cuja duração, para esse cargo, é de um ano, podendo ser alterado a critério de cada Administração. O servidor é vinculado ao Regime Jurídico Único, porém também passível de ser mais facilmente demitido do que nas regras atuais;
  • Vínculo de experiência. A natureza jurídica de tal vínculo é bastante diferente da que rege o atual estágio probatório. Se a Reforma for aprovada, ocorrerá a seguinte situação: serão convocadas para o serviço público mais pessoas que o número de vagas previsto para determinado cargo. Isso significa que o vínculo de experiência funcionaria quase como um prolongamento do concurso público, pois, ao final deste período, só seriam nomeados alguns servidores.  A previsão do vínculo de experiência existiria para dois cargos: o cargo típico de Estado (vínculo com prazo de dois anos) e o cargo por tempo indeterminado (vínculo, a priori, de um ano).
  • Vínculo de prazo determinado. O vínculo do servidor seria com a Administração, mas regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não há previsão de estabilidade. São contratações por prazos temporários, para fins de necessidades temporárias em decorrência de calamidade, emergência, paralisação das atividades essenciais (em uma greve, por exemplo, o governo poderia contratar trabalhadores precarizados para dar conta do trabalho paralisado pelo movimento paredista) ou acúmulo transitório de serviço. Tais servidores contribuiriam para o Regime Geral de Previdência.
  • Cargo de liderança e assessoramento. Para ocupar este cargo, não seria necessária a aprovação em concurso público, sendo realizada, em seu lugar, uma seleção simplificada que ficaria a critério dos gestores. Atualmente, o servidor que ocupa cargos dessa natureza tem de já possuir cargo efetivo naquela determinada carreira. A partir da aprovação da PEC, não seria necessária tal vinculação prévia, podendo ser nomeado qualquer servidor – inclusive, por exemplo, militares, para ocuparem cargos dentro da universidade.

Demissões facilitadas

Hoje, o servidor público pode ser demitido como forma de penalidade a alguma conduta, mas há o direito à ampla defesa em todas as etapas do processo. Com a Reforma, a demissão do servidor poderá ser atribuída a três motivos: decisão judicial, processo disciplinar ou insuficiência na avaliação de desempenho. As duas principais mudanças residem no âmbito da decisão judicial e da avaliação de desempenho.

No que se refere à esfera da justiça, a demissão do servidor, que hoje só pode ser efetivada com o trânsito em julgado do processo, poderá, se aprovada a Reforma, já ocorrer após a primeira decisão colegiada. Isso torna muito mais fácil que o servidor seja demitido e desmonta as garantias legais de ampla defesa até então preservadas.

Já em relação à avaliação de desempenho, esse é um instrumento novo que será um condicionante para a permanência do servidor no cargo, podendo ser aplicado inclusive para aqueles servidores já efetivos quando da entrada em vigência das novas normas. Ou seja: o governo é falacioso quando diz que os atuais servidores não serão atingidos pela Reforma Administrativa.

Vulnerabilidade política

No serviço público regido pela Reforma Administrativa, coexistiriam servidores estáveis (uma minoria) e não estáveis (ou com uma estabilidade extremamente frágil e suscetível, por exemplo, a avaliações de desempenho elaboradas por chefias). Sabe-se, contudo, que a estabilidade não é uma benesse. Como destacou Padilha, não se trata de uma proteção descomunal ao servidor, mas de uma proteção ao próprio serviço público.

“Se não tivéssemos a estabilidade, será que teríamos um ministro de Estado hoje investigado pela Polícia Federal em razão de vários crimes cometidos contra o meio ambiente, como exportação ilegal de madeira, atrapalhar fiscalização ambiental ou até mesmo organização criminosa? Isso ocorre em razão de termos servidores estáveis. Se a estabilidade for retirada, como acontecerá no futuro?”, questiona o assessor jurídico, referindo-se ao fato de que a estabilidade garante ao servidor a protetividade necessária para, por exemplo, denunciar situações de corrupção, sem temor a represálias.

Outra importância da estabilidade refere-se à capacidade de pressão dos servidores em processos de negociação salarial com o governo federal. “Os servidores atuais que poderão discutir com o governo por terem estabilidade vão se aposentando. E nós sabemos que o governo não negocia com os aposentados. Então teremos uma vulnerabilidade grande em relação às políticas com o governo”, destaca Padilha. Afinal, vínculos de trabalho precários, como os previstos pela PEC, não conferem segurança e força política necessária para o enfrentamento com o governo.

O desmonte do Estado mínimo

Moacir Bolzan, vice-diretor do Colégio Politécnico da UFSM, se dedica, já há algum tempo, a estudar sobre as concepções de Estado hegemônicas em cada momento e os diferentes projetos de lei que vêm para reforçar ou reestruturar aspectos centrais desse Estado.

Para o docente, a Reforma Administrativa, além de afrontar as necessidades atuais da população, que precisa de trincheiras fortes para conter o avanço da COVID-19 no Brasil, também torna ainda mais precário um Estado que já é mínimo.

“Eu não sei o que vai sobrar. Vamos eliminar definitivamente a ideia do Estado como uma forma de proteção social, convertendo o cidadão em consumidor. Isso é profundamente lamentável. Essa desconstitucionalização dos serviços públicos é muito preocupante”, analisa Bolzan, lembrando que a Reforma Administrativa caminha ao lado de outros projetos (já aprovados), como a Reforma Trabalhista e a Reforma da Previdência.

Adriana Bonumá, Secretária de Assuntos Legislativos e Jurídicos do Sinasefe Santa Maria, acredita que é o momento de envolver a população usuária dos serviços públicos na mobilização contra a Reforma Administrativa. “Como vamos fazer com que a população compreenda o prejuízo social que essa Reforma traz? Porque não é um prejuízo só para o servidor, mas para a população como um todo. Muitos serviços que temos hoje não vão mais existir ou estarão totalmente precarizados a partir dessa reforma. É preciso mostrarmos que não se trata só de nossos empregos e de nossas colocações dentro do serviço público. Vai muito além disso”, conclui a dirigente.

Heverton Padilha também aposta na mobilização para impedir que a proposta avance entre os parlamentares.

Tramitação

A PEC 32/20, que inaugura a Reforma Administrativa, precisa de aprovação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, de três quintos de seus respectivos componentes. Na Câmara, isso representa 308 votos. No Senado, 49. Em ambas as Casas, o texto tem de ser aprovado em dois turnos pelo plenário e, antes disso, pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e pelas comissões especiais.

Atualmente, a PEC tramita na Câmara e já foi aprovada, com algumas alterações, pela CCJ. Agora, o texto segue para análise de uma comissão especial instituída pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

“Temos que agir agora. É momento de mobilização, de pressionar a categoria política para que essa questão não avance e se tenha um debate mais aprofundado com a sociedade”, defende Padilha.

O Sinasefe Santa Maria vem atuando em conjunto com outros sindicatos locais no sentido de construir a mobilização contra a Reforma Administrativa na cidade de Santa Maria-RS. No próximo dia 19 de junho, nova mobilização contra o governo Bolsonaro está marcada e, na pauta de reivindicações, a rejeição à Reforma assume centralidade. Na cidade gaúcha, o protesto ocorre a partir das 10h, na Praça Saldanha Marinho. Quem não conseguiu acompanhar a live pode conferir o material no Canal de YouTube da SS Santa Maria ou em sua página de Facebook .

Fonte e Imagem: https://sinasefe.org.br/site/aprovar-reforma-administrativa-e-assinar-um-cheque-em-branco-diz-assessor-juridico/

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Brasil: FASUBRA participa de audiência pública para debater Autonomia Universitária e liberdade de Cátedra

América do Sul/Brasil/16-04-2021/Autor e Fonte: fasubra.org.br

Entidades da Educação e do movimento estudantil, entre elas a FASUBRA Sindical, participaram de audiência pública da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, na última segunda-feira (05), para discutir Autonomia universitária e liberdade de cátedra. A proposta é dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP), Glauber Braga (Psol-RJ) e Ivan Valente (Psol-SP), com o apoio do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Na ocasião foi debatido sobre o princípio da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, inscrito no artigo 207 da Constituição Federal e reiterado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estaria sendo desrespeitada pelo atual governo federal. Citaram como exemplos a nomeação de reitores não incluídos nas listas tríplices formadas pelas universidades; a interferência na participação de servidores em congressos acadêmicos e medidas de cerceamento da liberdade de expressão nas instituições de ensino.

O coordenador-geral da FASUBRA Sindical Antônio Alves Neto (Toninho) foi um dos convidados e destacou a solidariedade da FASUBRA Sindical para com todos os familiares e todas as vidas ceifadas em decorrência do vírus Covid-19. Toninho lembrou também sobre o descaso do governo Bolsonaro diante de toda a tragédia a qual o povo brasileiro vem sendo submetido.

Toninho criticou a apresentação realizada pelo representante do Ministério da Educação (MEC). Para ele, a fala não condiz com a realidade vivida pela comunidade acadêmica atualmente, um modelo de Universidade distinta da realidade do País e a que o presidente da República Bolsonaro defende. “Esses dados apresentados das Universidades não condiz, inclusive com os cortes em 2021 denunciados pelo setor Docente das Universidades” frisou ele.

A Universidade Brasileira não é de hoje que vem sendo atacada. “Na questão da autonomia e liberdade de cátedra, um processo histórico que nós vivemos, desde o período da ditadura militar até o período da abertura democrática do País. Os processos atravessados e agora caminhando para uma Universidade operacional, organização social e deixando de ser uma instituição pública, social, voltada para as questões das crises sociais do País”, concluiu Toninho.

Estavam presentes no debate: Wagner Vilas Boas de Souza, secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC); Rivânia Lúcia Moura de Assis, presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes/SN); Christian Vincenzi, presidente do Diretório Central dos Estudantes do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ); Ana Paula Santos, coordenadora-geral do Diretório Central de Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); José Geraldo de Sousa Júnior, professor e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB).

A audiência atendeu a requerimento nº 14/21 de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), subscrito pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). No encerramento, Toninho reafirmou que o MEC tem que escutar as entidades, mas em momento algum se mostrou aberto ao diálogo. Ele disse que a FASUBRA quer debater, porém a FASUBRA em nenhum momento foi recebida por esse Governo e, mais uma vez, cobrou a reunião de negociação com o MEC. O coordenador-geral concluiu dizendo que a FASUBRA oficializou o desejo de se fazer uma reunião com o MEC e o novo ministro da Educação, Milton Ribeiro, para discutir questões relacionadas à Autonomia Universitária e as intervenções nas Universidades pelo presidente da República.

Assista a audiência na íntegra.

Estagiária sob supervisão.

Com informações da Agência Câmara.

Fuente e Imagen: https://fasubra.org.br/noticias/fasubra-participa-de-audiencia-publica-para-debater-autonomia-universitaria-e-liberdade-de-catedra/

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