Europa/Portugal/10 Julio 2016/Fuente: DN/Autores: Joana Capucho e Pedro Sousa Tavares
Resumen: Los jueces de Braga aprobaron la acción de suspender la orden que limitaba las candidaturas de los contratos de asociacion y alumnos residentes en el municipio donde los colegios funcionan.
Juízes de Braga aceitaram ação para suspender despacho que limitava as candidaturas aos contratos de associação a alunos residentes na freguesia onde os colégios estão implementados
Os colégios ganharam uma batalha na luta com o Ministério da Educação em torno dos contratos de associação. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga aceitou uma providência cautelar, interposta por um estabelecimento financiado pelo estado, que suspende provisoriamente o despacho que determina que os alunos têm de viver na mesma freguesia onde o colégio está implementado, informou hoje a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
O colégio argumentou que o Estado Português «violou as obrigações contratuais assumidas no contrato celebrado que impõe a gratuitidade e a manutenção do financiamento durante todo o período de vigência do contrato» e que o despacho normativo viola de forma clara «os princípios da liberdade de escolha, igualdade e proporcionalidade».
O despacho em causa determina que «a frequência de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, na parte do apoio financeiro outorgado pelo Estado, é a correspondente à área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato».
Em comunicado, a AEEP explica que o tribunal decidiu suspender a norma porque «sendo do conhecimento comum a necessidade de o processo de matriculas estar finalizado em Julho, por forma a que findo o mês de férias em Agosto, o ano letivo se inicie em condições normais em meados de Setembro», o não decretamento imediato da providência cautelar poderia vir a tornar inútil o processo por o normativo em causa «impedir a possibilidade de se matricularem no estabelecimento de ensino da Requerente os alunos que residem fora daquela área de implantação geográfica».
A AEEP «congratula-se com o sentido desta sentença judicial, esperando que o Ministério da Educação, de boa-fé, respeite a decisão da justiça e, em nome do superior interesse das crianças e suas famílias, revogue de imediato as normas agora suspensas.»
Em maio, o Movimento de Escolas com Ensino Público Contratualizado informou que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra também aceitou uma providência cautelar a favor dos colégios privados, relativamente ao mesmo despacho.
O Ministério da Educação já respondeu, relativizando o impacto da decisão: «Em mais de 20 providências, apenas uma foi decretada provisoriamente, sendo todos os outros pedidos de decretamento provisório – quando foram efetuados – recusados pelos Tribunais», afirmou o gabinete de Tiago brandão Rodrigues. «Para mais, este decretamento só tem impacto para este processo, referindo-se tão somente à aplicação do despacho normativo de matrículas e não a abertura de ciclos».
«Na prática», prossegue o ministério, «o único efeito para o caso concreto é permitir que alunos já inseridos em turmas nos anos anteriores naquele colégio continuem o seu percurso no respetivo ciclo independente da sua origem geográfica, situação que o Ministério da Educação já por diversas vezes tinha afirmado que garantiria. Os tribunais fazem o seu trabalho e o Ministério encara todo o processo com normalidade e tranquilidade», conclui.
A ação, tal como refere o gabinete do ministro, não está relacionada com a decisão do ministério de cortas os contratos de início de ciclo (5.º, 7.º e 10.º anos) em cerca de 40 colégios, ainda que as escolas privadas já tenham confirmado a intenção de recorrer aos tribunais também devido a essa questão.
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