A menos de uma semana de os professores se apresentarem nas escolas, o Ministério da Educação tarda em esclarecer alguns aspetos muito importantes, quer em relação a questões de natureza sanitária, quer a aspetos de ordem pedagógica.
Relativamente à segurança sanitária, informava a ministra da Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa, há uma semana, que os ministérios da educação e da saúde estavam a trabalhar em normas que seriam comunicadas às escolas. Ora, recorda a reduzir o número de alunos por turma que as questões de Saúde e Segurança no Trabalho são objeto de negociação coletiva, de acordo com o disposto na alínea h) do número 1 do artigo 350.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014). Até agora, porém, as organizações sindicais de docentes não foram contactadas para esse efeito. Uma situação que não pode deixar de merecer o mais vivo repúdio, tendo em conta que a pandemia ainda não está ultrapassada, que muitos alunos ainda não foram vacinados, uma vez que o processo de vacinação ocorreu em férias das famílias, e, portanto, aspetos como o distanciamento físico, a par de outras medidas, não podem ser desvalorizados, sob pena de, ao longo do primeiro período, poderem surgir casos de alunos, docentes e trabalhadores não docentes a ficarem em isolamento. Para garantir o distanciamento indispensável é necessário reduzir o número de alunos dentro da sala de aula, ou seja, o número de alunos por turma.
A redução do número de alunos por turma, contudo, não é medida que se esgote no plano sanitário; ela é fundamental no plano pedagógico e ganha ainda maior importância num ano letivo em que se anuncia um plano de recuperação, designado Plano Escola+ 21/23. Como a FENPROF já afirmou, acompanhando as justas apreciações de outros membros da comunidade educativa, as dificuldades de aprendizagem não surgiram com a pandemia, pelo que as medidas que as escolas deverão poder concretizar terão de ter como pano de fundo o facto de se estar a lidar com um problema estrutural que a pandemia apenas tornou mais visível. Reduzir, de facto, o número de alunos por turma significa enfrentar de forma séria e determinada o problema, indo além da mera propaganda e da utilização de fundos europeus para suportar medidas avulsas e temporalmente limitadas, muitas vezes desenvolvidas por entidades exteriores às escolas.
Para além de tudo o que antes se refere, o ano letivo 2021/22 poderá vir a ser marcado pela generalização forçada do processo de municipalização. De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, a transferência de competências deverá estar concluída até 31 de março de 2022 o que, a concretizar-se, empurrará a Escola Pública para um caminho errado que colocará em causa o caráter universal do direito à educação.
Fuente: https://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=95&doc=13101