Fim da escala 6×1 e antiprodutivismo ecossocialista

Por: Gustavo Seferian

“Olhar a realidade de frente; não procurar a linha de menor resistência; chamar as coisas pelo seu nome; dizer a verdade às massas, por mais amarga que seja; não temer obstáculos; ser rigoroso nas pequenas como nas grandes coisas; ousar quando chegar a hora da ação: tais são as regras da IV Internacional. Ela mostrou que sabe ir contra a corrente. A próxima onda histórica conduzi-la-á a seu ápice.”

(Leon Trotsky, Programa de Transição)

Nas últimas semanas, o Brasil se viu tomado nas redes e nas ruas por importantes movimentações contra o que veio a ser chamado de «escala 6×1» de trabalho. O tema – em seus aspectos estruturais, históricos e conjunturais – foi muito bem abordada pelo camarada Afrânio Castelo no texto «Fim da escala 6×1 – Reduzir a jornada e organizar as e os trabalhadores precarizados», o que nos economiza muita energia em sua caracterização e importância.
Afinal, sabemos que nossas energias, assim como a Terra, são marcadas pela finitude, daí que beber de boas referências e não repetir o já dito se faz fundamental. Nos lançamos a incorporar mais alguns elementos a essa discussão e acúmulo coletivo, tomada a perspectiva ecossocialista.

Este texto é escrito em um momento em que a proposta de autoria da deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) já conta com a assinatura de 231 deputados e deputadas, dos mais diversos espectros políticos, ultrapassando a exigência de 171 endossos de parlamentares para tramitação no Congresso Nacional. Antes disso, atos pautando o fim da escala 6×1 encheram as ruas do país no dia 15 de novembro, tendo sido sobretudo animados pelo movimento Vida Além do Trabalho (VAT), juntamente com diversos segmentos da classe trabalhadora organizada. Agora, uma greve dos trabalhadores da Pepsi, no interior de São Paulo, reivindica a redução da jornada, na trilha do debate da 6×1.

A revitalização de tão importante luta histórica dos trabalhadores e trabalhadores do Brasil e de todo o mundo resgata agenda que se via, ao menos desde o golpe de 2016, interditada em nosso país. Basta lembrar que as disputas por essa pauta se colocavam até então quase que exclusivamente por alguns sindicatos e poucas centrais sindicais, tendo sua principal síntese a PEC 89/2015. Esta PEC propunha a redução da jornada semanal, em âmbito constitucional, de 44 horas para 40, recobrando tema que teve amplo debate no âmbito da Constituinte, em 1987. Às vésperas do golpe, em janeiro de 2016, a PEC 89/2015 foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, tendo então parecer favorável à sua tramitação aprovado. A inflexão conjuntural que impôs uma série de contrarreformas às classes trabalhadoras – das quais tem destaque as trabalhistas, instituídas pelas leis 13.429 e 13.467/2016 – inibiu essa pauta e outras importantes demandas, como o PL Gabriela Leite, sobre regulamentação da prostituição, na época também objeto de ampla discussão.
A proposta hoje colocada em pauta é mais arrojada e radical do que aquela: reduzir a jornada para 36 horas semanais máximas e impor que, ao menos, três dias de descanso semanais ocorram revela uma marca mais progressiva e que, transicionalmente, vem alcançando ampla acolhida da população trabalhadora brasileira.
Todavia, ampliar perspectivas políticas e assumir uma postura radical, ecológica e socialista para a abordagem da jornada de trabalho é tarefa de todos os revolucionários de nosso tempo, sobretudo diante da urgência de transformação social posta pela atual conjuntura.
Redução de jornada e produtividade
São infindas as posições públicas que, ao sair em defesa da redução da jornada e de pôr fim à escala 6×1, anunciam que a medida traria não apenas benefícios a quem trabalha, mas uma maior produtividade dos trabalhadores e trabalhadoras, que, mais contentes e não exauridos com a redução da jornada de trabalho, se empenhariam plenamente às atividades de trabalho. Ou seja, não trariam impactos aos exploradores, seria em verdade até mais benéfica a quem extrai o mais-valor. Até mesmo parlamentares da esquerda, do próprio PSOL, saíram em defesa desse discurso[1].
Sequer colocamos em questão se há alguma demonstração histórica ou científica de que a redução da jornada implica em majoração da produtividade de quem trabalha. O ponto crucial é: deve ser esse um argumento da esquerda revolucionária na defesa da redução da jornada de trabalho?
Nossa resposta é um triplo NÃO.
Primeiramente, em razão de não competir ao conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras, ou aos seus representantes institucionais, a satisfação argumentativa e concreta do interesse do capital, sobretudo em um contexto que já é de soterramento, em todos os seus sentidos, da vida pela mercadoria. O incremento de produtividade na atual ordem social capitalista só visa uma única finalidade: a promoção ainda maior do lucro obtido pelas classes proprietárias, por meio da apropriação de riquezas naturais e da intensificação da exploração do trabalho. Ou seja, uma ainda mais significativa sujeição das nossas vidas à socialização pelo mercado, que hoje tem na produção de supérfluos, na volatilidade dos “valores de uso” e na descartabilidade sua tônica fundamental.
Ademais, o aumento da produtividade pautado no empenho dos próprios trabalhadores – e não na recomposição de métodos organizacionais ou implementação técnica que intensifique a capacidade das forças produtivas – encontra uma contradição irresolúvel: é drenando nossas energias, limitadas e preciosíssimas no destinar de tantas dimensões de nossa vida, que esse “aumento de produtividade” se fiará.
A apologia à exaustão, ao adoecimento, ao limitar de nossas potências em um mundo extralaboral seguirão como marcas fundantes do processo de exploração. Mesmo que objetivamente as jornadas sejam menores, essas dinâmicas nocivas seguirão caso a produtividade seja mantida ou aumentada.
Se há, todavia, uma intenção de mobilização desse argumento para convencer setores patronais, há de se convir que compete não a nós, mas aos arautos dos próprios proprietários, conscientes dessas pretensas benesses, fazê-lo. Esta mediação pode ter alguma serventia em debates públicos travados no âmbito parlamentar ou na interlocução patronal, todavia reclama ser pautada por sujeitos outros, que não os porta-vozes de nossa própria classe.
Em segundo lugar, a ideia de incremento de produtividade é, em si, base de sustentação à lógica produtivista que leva hoje o mundo a um colapso climático. O produtivismo, que tem seu principal vetor a organização social pautada pelos interesses e finalidades da mercadoria, alcança todos os desenhos relacionais que nos últimos séculos se vivenciaram sob o capitalismo, lançando de mesmo modo seus tentáculos nas malfadadas experiências pós-revolucionárias do século XX – naquilo que Daniel Bensaïd chamou de “socialismo realmente inexistente”. Estas, após experienciarem suas degenerações contrarrevolucionárias, pautadas em uma perspectiva de crescimento econômico burocraticamente controlado e sem distribuição da riqueza social, evidenciaram seus limites. A nós cabe percebê-los como lições de como não impulsionar nossas lutas e construções, afirmando, ao contrário, um horizonte ecossocialista.
A “produtividade” reveste os discursos que buscam justificar a predação natural e do trabalho posta pelo neoextrativismo em todas as suas dimensões. O exemplificam o uso de veneno e fertilizantes artificiais para a produção do agronegócio, a informatização e virtualização de nossas vidas, ensejando crescentes ondas de desemprego e sub-empregabilidade, dentre outras mazelas.
Hoje, a tônica hegemônica de (des)organização da vida pautada pelo capital contamina – ideológica e materialmente – o conjunto de nossa classe, ao apontar que nossa realização pessoal se efetiva pela aquisição de bens materiais. A lógica retroalimenta o imperativo da produção mercantil pela própria produção, sem que a efetiva atenção aos bens indispensáveis a uma boa vida seja conferida à população trabalhadora como um todo.
Impor a esta tônica um freio é nossa tarefa fundamental. E isso não passa pela corrosão da capacidade de acesso a bens materiais por parte da classe trabalhadora.
Assim, por fim, é preciso ter em conta que a redução da jornada com manutenção de salários é o principal elemento para minoração do poderio econômico das classes proprietárias, sobretudo de suas frações que diretamente encontram na extração do mais-valor sua abjeta sustentação. Sequer precisamos recorrer às importantes formulações que se voltam ao trato do mais-valor absoluto, trabalhado por Marx a partir da seção III de seu O Capital, e suas derivações diretas, que passam pelo trato do mais-valor relativo na seção subsequente. Basta a nós perceber que, em um quadro de coisas que perdura, sendo o mesmo o quinhão percebido pelos trabalhadores e trabalhadoras na partilha da riqueza social, sem que se produza o mesmo, nossa posição relativa enquanto classe se favorece. Ou ainda, para que seja produzido o mesmo, mais trabalhadores e trabalhadoras deverão ser contratados, majorando nossa participação nessa mesma partilha e reduzindo a desocupação endêmica hoje existente.
Não há uma “necessária” situação de que para a redução da jornada se efetive com benefícios a toda sociedade, inclusive às classes proprietárias.
Tudo isso se coloca na necessidade de que percebamos que, enfim, o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil se engaja em uma luta progressiva, e não apenas de contenção de agendas regressivas que lhe são impostas. Daí reconhecer, plenamente, que esta medida nos trará favor é indispensável.
Demanda transicional e o “reino da liberdade”
A redução da jornada de trabalho é reforma indispensável, tática e potencializadora do processo de auto-organização da classe trabalhadora. Mas não basta por si só. Assumi-la como parte constitutiva de uma agenda de outras lutas é fundamental, amarrando-se a embates com vistas à construção de efetivos tempos «livres» aos trabalhadores e trabalhadoras.
O modo como o tema assumiu os horizontes de vida de milhões de brasileiros coloca o quanto a pauta, já há muito assim abordada em seus aspectos de fundo, tem um caráter transicional. A síntese de enfrentamento à “escala 6×1” mostrou a eloquência necessária para, qual rastilho de pólvora, tomar explosivamente o conjunto da população brasileira.
Ela é, todavia – qual Marx pronunciou e tão bem debateu Michael Löwy, inicialmente só[2] e posteriormente com Olivier Besancenot[3] –, a porta de saída do “reino da necessidade” e o abrir para o “reino da liberdade”?
Por certo é sua principal fissura. Mas compete a essa demanda uma articulação mais ampla capaz de conferir sentidos políticos ainda mais profundos a essa reivindicação histórica.
Passa, por um lado, pela combinação da redução da jornada e a revogação de outras tantas contrarreformas trabalhistas que se deram no último período e que possibilitam, juridicamente, jornadas aviltantes, seja pelo próprio referendar legal, seja pela negociação coletiva ou individual, ainda em alguma medida “tolerada” pela redação proposta à mudança constitucional hoje proposta.
É bem sabido, para ficar em um único exemplo, que a normalização da jornada 12×36 se constituiu um ataque sem precedentes a diversos segmentos da classe trabalhadora, estendendo tal prática tão comum a algumas frações da classe – trabalhadores da vigilância, saúde, segurança, asseio etc. – a outros tantos setores. Esses trabalhadores e trabalhadoras, a rigor, já gozam de 3 a 4 dias de folga na semana, mas cumprem jornadas descomunais nos demais dias. Isso quando não conjugam, pela própria natureza de trabalho, dois vínculos em mesma escala, trabalhando em um ritmo alternado que não lhes possibilita sequer um dia de descanso semanal para gozar de uma renda minimamente digna para si e para os seus.
Outro aspecto passa pela luta por tempos livres de efetiva qualidade. Um primado que nos guia, enquanto ecossocialistas, é a desconsideração da lida com a vida a partir de elementos meramente quantitativos – quais os postos pela métrica cartesiana do capital –, para que possamos incidir diretamente em aspectos qualitativos de nossa existência. Desse modo, o embate ao enredar da indústria cultural nociva à plenipotência de nossos seres, do entorpecimento de nossas aberturas sensíveis, da homogeneização pasteurizada dos desejos e das vidas, da interdição de nossos momentos de gozo pleno das individualidades e diferenças por meio de atividades de descanso, lúdicas, estéticas, recreativas e eróticas, conforme o desejo de quem convém, é tão importante quanto a ampliação do número de horas livres do trabalho por dia e semana.
Mais horas fora do trabalho não podem se compatibilizar com tantas horas de transporte entre a residência e o labor. Ou pelo deleite estético marcado exclusivamente pelo compasso do mercado. Ou ainda com ambições de vida mediadas pelo jogo do tigrinho.
Daí que a redução da jornada de trabalho deve ser necessariamente o plantar de um novo horizonte de existência da humanidade, radicalmente humanista, socialista e harmônico com o restante da natureza.
A lei e a realidade
Entre a lei e a realidade, há um abismo. E esse se preenche – e só poderá se preencher – pela política.
O embate hoje colocado tem uma mediação institucional e normativa explícita: estamos a tratar de uma disputa pela alteração do texto Constitucional naquilo que alcança a jornada normal de trabalho. E a textualidade normativa pode se alterar, podemos ter uma vitória importante com a alteração da redação do texto que segue desde o processo Constituinte originário inalterado, mas de nada nos servirá se este não se reverter em uma inflexão concreta na vida da classe trabalhadora.
E a garantia para que isso ocorra é integralmente política.

O texto normativo não é, e jamais poderia ser, autossuficiente e determinante da realidade social pelas suas próprias forças e expressões.

Não é e nem poderá ser autoexecutável.

A história de nossa classe é pródiga em exemplos, e a preocupação não é recente: resgatemos a memória, esse novembro ainda mais vivaz, das apostas dos trabalhadores e trabalhadoras da CSN em 1988, que, amparados no recém aprovado texto Constitucional, levantaram-se em greve e tiveram como resposta às suas mobilizações, já na então recém-nascida Nova República, a ação do Exército Brasileiro, responsável pelo assassinato por coronhadas e fuzilamento de três operários.

A conquista no plano jurídico é fundamental, importante, e pode cumprir um papel tático, caso assim mobilizada pelos trabalhadores e trabalhadoras. Ela cristaliza um estágio da correlação de forças e de uma esperada “normalidade” dentro da ordem social do capital. Ela pode e deve ser alicerce para novos referenciais protetivos ao conjunto da classe, mas não pode ser percebida enquanto meta final, objetivo último, conquista que traga qualquer suficiência aos nossos interesses enquanto classe.

Jornada mínima, jornada máxima: contradições do trabalho por tarefa e plataformização do trabalho

É bem-sucedido o texto do camarada Afrânio no que se refere à denúncia de diversos aspectos que envolvem o trabalho sob plataformas[2]. Fato é que, muito embora não hegemônica na contemporaneidade, a exploração do trabalho nestas condições expressa um avanço crescente e tendencialmente dominante sobre as demais formas de organização do trabalho na contemporaneidade.

Isso traz consigo alguns pontos que reclamam nossa atenção: o debate todo da “escala 6×1” só tem aplicabilidade ao componente CLTizado da classe que se assalaria, parcela esta que, dados os marcos de precarização e uberização – ou “ifooderização”, como ouvi certa vez e me pareceu ainda mais eloquente – do trabalho, mostra-se cada vez mais diminuta, ao menos proporcionalmente, no conjunto da classe trabalhadora, especialmente em países como o Brasil, já marcados pela informalidade.

Os dilemas postos a essa parcela da classe ultraprecarizada acabam sendo outros: a garantia de uma jornada mínima para trabalhadores intermitentes, de direitos mínimos para o descanso a quem trabalha por tarefa – condição formal do assalariamento da massa maioria dos plataformizados – e salvaguarda de pagamento de salário mínimo adequado pelo trabalho em uma jornada minimamente humana. Tais questões se abrem como desafios que, do mesmo modo, temos que articular com o tão importante embate pela redução da jornada de trabalho.

Novos sujeitos em luta e revitalização do movimento sindical, ou QUEM TEM MEDO DO VAT?

O despontar do VAT enquanto movimento social coloca na ordem do dia o recobrar de uma velha constatação: o movimento sindical – forma por excelência que os trabalhadores e trabalhadoras encontraram para promover seus interesses no seio da ordem social capitalista – é um movimento social. E mais: um movimento social irredutível ao sindicato enquanto instituição, independendo da sua existência – ainda que se potencialize no seu conformar, desde que amparado em premissas de liberdade, autonomia, independência e democracia classistas.

A cisão entre “velhos” e “novos” movimentos sociais, tão cara ao academicismo pós-moderno e aos desamparados da experiência histórica, tomba por terra ante a constatação daquilo que irrompe longe do que a ossificação do sindicato de Estado no nosso país, e que traz consigo inúmeros reclamos tão radicais da luta histórica do movimento sindical, seja de fato algo de muito “velho”.
Ainda que protagonizado por jovens, negros e negras, LGBTs, ocupantes dos postos de trabalho mais precários – mas ainda assim CLTizados -, o movimento por certo tira da zona de conforto alguns setores de uma esquerda que se esforça em gastar suas energias se digladiando com a realidade. Foram eloquentes alguns discursos de “dirigentes” sindicais e partidários que, em ilegítimo sinal de desconfiança, colocaram reticência quanto ao processo, suas lideranças, em patética disposição demarcatória para disputa de protagonismos.
Afinal, quem tem medo do VAT? São aqueles que, por certo descolados da classe e engessados em certa modelagem institucionalista e burocrática do fazer sindical, operam na desconfiança em detrimento da esperança e do estímulo diante dos exercícios de criatividade e ebulição de nossa classe.
Como tudo que brota nessa ordem, também o VAT não é isento de contradições. Vemos, porém, seu processo organizativo com grandes esperanças quanto à recolocação de pautas classistas, ofensivas, que não se dissociam de demandas antirracistas, feministas, antilgbtfóbicas, anticapacitistas e, qual reclamamos, radicalmente ecológicas em sua conformação.

O tema não é “onda que passou”, como disse deputado bolsonarista, sobrinho de um dos maiores crápulas do período ditatorial empresarial-militar[4]. É dever do movimento sindical classista, autônomo e independente, se somar a estas lutas, que não são apenas de uma fração ou segmento dos trabalhadores e trabalhadoras, mas de toda a nossa classe.

[1]  CNN. Escala 6×1 tira o direito de ter uma vida com qualidade, diz Boulos. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/escala-6×1-tira-o-direito-de-ter-uma-vida-com-qualidade-diz-boulos/

BRASIL DE FATO. Erika Hilton: ato pelo fim da escala 6×1 mostra que país ‘precisa avançar em uma escala mais humana’ Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=U_1CqHMKnGc

BRASIL DE FATO. Redução de jornada aumenta produtividade e beneficia também as empresas, diz Sâmia Bomfim sobre PEC do fim da escala 6×1. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/11/12/reducao-de-jornada-aumenta-produtividade-e-beneficia-tambem-as-empresas-diz-samia-bomfim-sobre-pec-do-fim-da-escala-6×1

[2] A redução da jornada de trabalho é a condição do reino da liberdade», em LÖWY, Michael. A teoria da revolução no jovem Marx. 2a ed.. São Paulo: Boitempo, 2012.

[3] La journée de travail ou le “règne de la liberté”. Paris: Fayard, 2018.

[4] https://bsbaltafrequencia.com.br/politica/pec-6×1-foi-onde-passou-avalia-presidente-da-fpe-34137/

https://www.insurgenciard.org/post/fim-da-escala-6×1-e-antiprodutivismo-ecossocialista

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Gustavo Seferian

é professor de Direito do Trabalho na UFMG e presidente do ANDES-Sindicato Nacional. Militante da Insurgência Reconstrução Democrática.

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