América do Sul/Brasil/27-09-2020/Autor e Fonte: sinasefe.org.br
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE divulgou, nesta quarta-feira (23/09), orientações relacionadas ao controle de ponto docente. As recomendações foram motivadas pela publicação recente de documentos relacionados ao tema pelos ministérios da Economia e da Educação.
Atribuições legais x controle de ponto
“Considerando que até o momento a maioria dos Conselhos Superiores das IFEs, baseadas em parecer da PGR, dispensavam de ponto os docentes EBTT por sua equiparação de atribuições, estrutura e funções à carreira do magistério superior, essa nota técnica do ME e o ofício do MEC representam uma mudança de entendimento que gera inquietude na categoria, dada a impossibilidade de se exercer as atribuições integrais da carreira dentro dos limites impostos por esse tipo de controle” destaca Magda Furtado, secretária da Coordenação Jurídica e Relação de Trabalho.
Recomendações da AJN: controle de ponto docente EBTT
Sobre o controle de ponto docente devido a Nota Técnica SEI nº 28499/2020/ME e o Ofício Circular e Ofício Circular 26/2020 importante recomendar:
- 1) Se a decisão é do conselho Superior pela não realização do controle de frequência docente, então somente o referido Conselho poderá revogar a decisão anterior. Assim, deverá acontecer deliberação do Conselho Superior para adotar o novo entendimento. Não adianta chefia ou coordenador já querer implementar no setor, descumprindo deliberação de instância superior da Instituição;
- 2) A representação dos servidores, inclusive do sindicato, precisam estar atentos a discussão no conselho superior sobre o tema, participar e entregar documentos com fundamentos para justificar a não implementação do controle;
- 3) Locais que obtiveram decisão judicial favorável não poderão adotar o controle de frequência docente. A decisão judicial deve ser cumprida;
- 4) Deve ser tema de debate que o Plano Individual de Trabalho (PIT) e/ou o Relatório Individual de Trabalho (RIT) são atual forma de controle do trabalho desempenhado pelos docentes. Sabe-se que exigem que PIT e RIT contenha apenas o registro da carga horária, sem constar o trabalho extraordinário, mas, nesse momento, poderá ser uma forma para tentar manter e impedir o controle de frequência;
- 5) Confira abaixo alguns requerimentos que formulamos anteriormente, bem como pareceres do MPF e AGU favoráveis ao não controle de ponto docente do EBTT. Esses documentos podem subsidiar a discussão em âmbito administrativo.
- 6) Caso a instituição entenda por aplicar a nova orientação do Ministério da Economia é necessário ingressar com processo judicial nas Seções Sindicais.
- 7) Quem obtiver decisões judiciais favoráveis poderá encaminhar para subsidiar os demais.
Fonte e Imagem: https://sinasefe.org.br/site/ajn-orienta-sobre-controle-de-ponto-docente/