Brasil: Representantes da área de educação criticam MP que altera as regras do Fies

Brasil/Agosto de 2017/Fuente: Jornal Do Brasil

Resumen: En audiencia pública interactiva este miércoles, representantes de la enseñanza superior, de los trabajadores en educación, activistas del sector e internautas criticaron la Medida Provisional (MP) nº 785/2017, que cambia las formas de concesión del Fondo de Financiamiento Estudiantil (FIES). A lo largo del debate en la comisión mixta encargada de emitir opinión sobre la materia, ellos fueron unánimes en afirmar que la MP atiende a las necesidades fiscales del gobierno federal, pero restringe el acceso de los estudiantes al financiamiento estudiantil, al exigir fiador y extinguir el plazo de carencia Para la aprobación de la gestión del préstamo, hoy de 18 meses, entre otras enmiendas.

Em audiência pública interativa nesta quarta-feira (23/08), representantes do ensino superior, dos trabalhadores em educação, ativistas do setor e internautas criticaram a Medida Provisória (MP) nº 785/2017, que altera as formas de concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Ao longo do debate na comissão mista encarregada de emitir parecer sobre a matéria, eles foram unânimes em afirmar que a MP atende às necessidades fiscais do governo federal, mas restringe o acesso dos estudantes ao financiamento estudantil, ao exigir fiador e extinguir o prazo de carência para quitação do empréstimo, hoje de 18 meses, entre outras alterações.

Representante da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, Sólon Caldas disse que a MP atende a interesses imediatos do governo, mas abandona totalmente o caráter social do Fies. Ele destacou ainda que os mais ricos estudam de graça nas universidades públicas, enquanto os menos favorecidos precisam pagar mensalidades em estabelecimentos particulares de ensino. Também alertou que o número de vagas oferecidos pelo programa não atende à demanda dos alunos.

Sólon Caldas criticou, entre outros pontos, o fato de o governo não financiar 100% da mensalidade, o que faz com que o estudante não tenha como arcar com a diferença. Além disso, o governo estabelece alguns cursos prioritários, nem sempre em consonância com o mercado de trabalho, e as vagas acabam sobrando e ficando ociosas no sistema.

«A MP fatiou o Fies em três modelos. O primeiro oferece só 100 mil vagas. Nos outros dois modelos, o governo transfere o risco financeiro para os bancos. A restrição vai ser muito maior. O “juro zero” é um discurso perigoso do governo. O juro é corrigido pelo INPC. Em 2014, foram mais de 730 mil contratos. Em 2017, não vamos chegar a 200 mil. Precisamos de um Fies sustentável, mas que não fique só de enfeite», alertou.

Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Gilmar Ferreira disse que a MP não abarca de forma plena as metas decenais do Plano Nacional de Educação (PNE), que preveem avanços na instrução de grupos historicamente desamparados na educação superior.

«A MP traz limitações na admissão do tempo de carência aos que acessaram o benefício e no desconto consignado em folha de pagamento. A fragmentação dos contratos dificultará a quitação. A exigência de fiador levará a outras exigências que dificultarão a obtenção do financiamento. O governo continua com sua saga de contenção de gastos para alimentar o rentismo, e provoca submissão dos parcos recursos públicos. No caso dos fundos regionais de desenvolvimento, eles atendem mais ao mercado internacional de exportação in natura, deixando à margem o desenvolvimento local, ou submetendo as regras às exigências do mercado», afirmou.

Assessor jurídico do Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior, José Roberto Covac afirmou que a educação não deve representar custo, mas um investimento necessário para o desenvolvimento do País. «Vai ter redução do programa. A gente não sabe até que ponto os recursos serão destinados no montante necessário para o ensino superior. O desafio que temos é cumprir as metas do PNE. O aluno, ao sair do Fies, agrega receita no mínimo de 70%, fora a qualificação que ele vai dar ao sistema de produção do País, ressaltou.

Representante da Associação Nacional das Universidades Particulares, Elizabeth Guedes destacou a importância do crédito estudantil e da educação para o desenvolvimento nacional. «Se nós, de ensino superior, tivéssemos os três milhões de alunos adicionais que nos permitissem chegar à média da OCDE [Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico], só de aumento do PIB [produto interno bruto] a gente teria de três a seis por cento. Ninguém que pegou empréstimo com o Fies deve nada ao Brasil, pelo contrário. O país sempre ficará devendo toda vez que um jovem se formar, gerar emprego e começar a pagar impostos», afirmou.

Expansão do ensino superior

Membro do comitê da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Catarina de Almeida disse que o Brasil precisa decidir se vai continuar com o empréstimo subsidiado ou adotar uma ação de longo prazo para expansão da educação superior pública. «Temos que aumentar em 50% o número de vagas, sendo que 40% precisam ser nas universidades públicas, com a expansão de mestres e doutores. As universidades federais estão em processo de contenção de sua expansão, mas são as universidades que têm o maior número de professores com dedicação exclusiva. É preciso pensar no processo de regulação da educação, fazer avaliação do financiamento e de seu retorno para a educação de qualidade e a empregabilidade – defendeu.

Representante da Associação Brasileira de Estágios, Seme Arone Júnior observou que apenas 16% da população entre 25 e 34 anos têm nível superior no País, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual é de 11% entre as pessoas mais velhas, em torno de 55 anos. «Há um impacto do ensino superior na empregabilidade. No Brasil, o percentual de quem tem nível de ensino superior completo é de 6,4%. Quem não tem ensino médio vive um drama. É importante dar acesso à educação para os jovens. Precisamos ampliar a inserção do jovem no ensino superior», afirmou.

Representante da Confederação Nacional Dos Estabelecimentos de Ensino, Jorge de Jesus Bernardo disse que a MP não vai ampliar o acesso ao ensino superior no País. «A MP não atende aos alunos, aos mantenedores e ao próprio país. Não estamos contribuindo para o desenvolvimento do Brasil», alertou.

Por sua vez, o senador Pedro Chaves (PSC-MS) disse ser favorável ao aprimoramento do Fies. Ele sugeriu o aumento do Fundo Garantidor e da participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no programa. «Temos que definir uma forma de minimizar o problema. Sou favorável ao Fies, ao aumento do número de vagas e a facilitar ao máximo. Se não, o estudante não tem condição». afirmou.

Ao final da audiência pública, o relator da matéria, deputado Alex Canziani (PTB-PR) disse ser favorável ao aprimoramento da MP. «Acredito que a gente possa buscar um novo caminho, construir um texto mais adequado ao que a sociedade precisa, sem esquecer a situação fiscal em que se encontra o Pais, disse.

Essa foi a primeira das cinco audiências programadas pela comissão mista para instrução da MP nº 785/2017. O colegiado é presidido pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC). A relatora-revisora da MP é a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).

O que estabelece a MP do Fies

A Medida Provisória nº 785/2017 aponta para a redução de riscos fiscais, eleva as garantias da União e altera o perfil dos financiamentos concedidos pelo Fies, a serem definidos em três modalidades de contratação. Com a edição da medida, o governo federal espera a redução da inadimplência no cumprimento dos contratos, limitação de riscos, melhoria nas condições de financiamento e racionalização das amortizações.

O atual Fies, vinculado ao Ministério da Educação, comportará uma das modalidades de contratação (Fies 1 – Fundo Garantidor), com a participação da União no limite global de até R$ 2 bilhões. A MP cria o Programa de Financiamento Estudantil, que comportará duas outras modalidades de concessão de crédito (Fies 2-Regional e Fies 3-Desenvolvimento/Trabalhador). Também destina ao financiamento recursos de fundos constitucionais e de desenvolvimento regional, além de linhas de crédito do BNDES; estabelece a exigência de fiador em alguns casos; elimina a carência para o início do pagamento do financiamento e autoriza a concessão abatimentos e descontos aos estudantes, entre outras alterações.

O Fies 1 – Fundo Garantidor destina-se a estudantes com renda familiar bruta de até três salários mínimos per capita, com previsão de taxa de juros zero e de 100 mil vagas por ano. As receitas dessa modalidade de financiamento são as atualmente utilizadas, com origem no Tesouro Nacional.

A MP autoriza a União a participar do Fundo Garantidor no limite global de até R$ 2 bilhões. As entidades mantenedoras serão cotistas do fundo na proporção inicial de 13% sobre o valor dos encargos educacionais financiados. Esse percentual irá variar a partir do segundo ano, de acordo com a inadimplência dos estudantes que cursaram cada instituição de ensino.

O Fies 2 – Regional destina-se a estudantes com renda familiar bruta de até cinco salários mínimos per capita, com taxa de juros de 3% ao ano e de 150 mil vagas por ano. As receitas dessa modalidade serão advindas do fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A aplicação de recursos dos fundos constitucionais deverá ser efetuada nas respectivas regiões de atuação. Os agentes financeiros deverão ser o Banco da Amazônia (Basa), o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco do Brasil (BB), gestores dos fundos.

O FIies 3 – Desenvolvimento/Trabalhador também destina-se a estudantes com renda familiar bruta de até cinco salários mínimos per capita, com juros regulados pelo mercado e de 60 mil vagas por ano, com possibilidade de mais 20 mil vagas. As receitas dessa modalidade também virão dos fundos constitucionais de desenvolvimento. Há ainda a possibilidade de uso de linha de crédito do BNDES.

As instituições financeiras assumirão integralmente o risco de crédito das operações e o custo de captação (Taxa de Longo Prazo – TLP). Para o Fies 2 e o Fies 3, as condições de concessão do financiamento ao estudante serão definidas entre o agente financeiro, a instituição de ensino superior e o estudante, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Fuente: http://www.jb.com.br/informe-cnc/noticias/2017/08/24/representantes-da-area-de-educacao-criticam-mp-que-altera-as-regras-do-fies/

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