Brasil: Quem pediu o corte da gratuidade do transporte dos estudantes do Rio

Brasil/Mayo de 2017/Autora: Juliana Dal Piva/Fuente: Folha de S. Paulo

Resumen: Desde el viernes (5) circula por las redes sociales y por el noticiero fluminense la información de que los estudiantes de las redes municipal y federal de Río de Janeiro ya no podrían usar las líneas de autobuses intermunicipales, las barcas, los trenes y el metro de  forma gratuita, como está garantizado por la Ley 4.510 / 2005. Según la Defensoría Pública, 26.500 estudiantes perderían el transporte de casa a la escuela y viceversa. En una nota emitida públicamente este lunes (8), la Secretaría de Educación del Gobierno del Estado (Seeduc) se posicionó sobre el asunto, negando que hubiera pedido la cancelación de las gratuidades.

Desde a sexta-feira (5) circula pelas redes sociais e pelo noticiário fluminense a informação de que os estudantes das redes municipal e federal do Rio de Janeiro não poderiam mais usar as linhas de ônibus intermunicipais, as barcas, os trens e o metrô de modo gratuito – como é garantido pela Lei 4.510/2005. Segundo a Defensoria Pública, 26,5 mil estudantes perderiam o transporte de casa para a escola e vice-versa.

Em nota emitida publicamente nesta segunda-feira (8), a Secretaria de Educação do governo do Estado (Seeduc) se posicionou sobre o assunto, negando que tivesse pedido o cancelamento das gratuidades. No texto, escreveu:

“A informação de que o governo do Estado teria cortado a gratuidade dos transportes para alunos da rede federal não procede e, portanto, é falsa”

A Lupa obteve com exclusividade ofícios trocados entre a Secretaria estadual de Transporte e a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio, a Fetranspor. Esses documentos mostram que foi o governo estadual quem informou às empresas sobre o fim dos repasses relativos às gratuidades dos estudantes.

A primeira comunicação do governo à Fetranspor foi feita em 29 de março. No ofício 159/2017, o secretário estadual de Transportes, Rodrigo Vieira, escreveu o seguinte: “Conforme entendimento da Secretaria de Estado de Educação, o governo do Estado não é responsável pelo ressarcimento dos cartões vale educação de estudantes de escolas municipais ou federais”. 

Depois, no dia 4 de abril, a secretaria fez um novo ofício, de número 178/2017, para alertar a Fetranspor mais uma vez sobre o fim do pagamento das gratuidades dos estudantes que não estão na rede estadual de ensino “a partir do ano letivo de 2017”. 

No dia 18 de abril, a Fetranspor respondeu. No documento oficial, a federação de empresas pediu que, antes que fosse “requerida a implementação das alterações no sistema de bilhetagem eletrônica e o cancelamento dos cartões vale educação, fosse analisada a previsão do inciso 4º, do artigo 3 da lei estadual número 4.510/2005”.

O artigo mencionado está na lei que obriga o governo do Estado do Rio a regulamentar “a forma de beneficiar estudantes da rede pública de ensino fundamental e médio dos municípios e da União que tenham comprovada necessidade de utilizar as linhas intermunicipais”. Até o momento, o pagamento das gratuidades vinha sendo feito pelo estado.

Logo depois, a Fetranspor informou que o “não ressarcimento” dos valores referentes às gratuidades estudantis “desobrigaria a prestação do serviço gratuito” por parte das empresas. E propôs que fosse estabelecida uma data limite de 30 dias para o cancelamento dos cartões (Riocard).

Em resposta ao pedido de prazo feito pela Fetranspor, o secretário estadual de Transportes escreveu no dia 24 de abril que a posição não havia mudado e completou: “entendemos ser necessária e louvável a preocupação quantos as intervenções sistêmicas e a plena comunicação necessária, porém, informamos a posição da secretaria de Educação e, consequentemente, do governo do Estado de que: ‘não estaremos atestando e pagando valores relativos à gratuidade para alunos da Rede Federal enquanto não forem equacionados os elementos de ressarcimento  pelo governo federal’”.

Procurada, a Secretaria de Transporte disse, por nota, que apenas encaminhou os ofícios a pedido da Seeduc e que não faz a administração das gratuidades – uma responsabilidade da Secretaria de Educação.

A Seeduc, por sua vez, manteve a afirmação de que a decisão de pedir a suspensão da gratuidade foi da Fetranspor.

A gratuidade de transporte para os estudantes é garantida pela Lei 4.510/2005. Ela determina que o Estado é o responsável por arcar com esses custos.

E, conforme três oficios (159, 178 e 204) enviados pela Secretaria estadual de Transportes à Fetranspor, foi o governo do Rio quem informou à federação que não faria mais pagamentos referentes às viagens gratuitas dos estudantes da rede federal.

Diante disso, a empresa informou que suspenderia o serviço.

No domingo (7), porém, a Defensoria Pública obteve uma liminar proibindo que a desabilitação dos cartões Riocard ocorresse, e a prestação de serviços foi mantida.

A Secretaria de Transporte disse, por nota, que somente encaminhou os ofícios a pedido da Seeduc e que não faz a administração das gratuidades – uma responsabilidade da Secretaria de Educação.

Questionada sobre os ofícios, a Seeduc manteve a afirmação de que a decisão foi da Fetranspor.

O primeiro ofício enviado à Fetranspor pela Secretaria Estadual de Transportes (159) mostra que – sim – as redes municipais poderiam ser afetadas. O ofício só não deixa claro quais seriam esses municípios.

Em 29 de março, o secretário de Transportes, Rodrigo Vieira, escreveu que “conforme entendimento da Secretaria de Estado de Educação, o governo do estado não é responsável pelo ressarcimento dos cartões vale educação de estudantes de escolas municipais ou federais, independente se em seus trajetos casa-escola-casa utilizarem transportes intermunicipais”.

Em resposta a questionamentos da Defensoria Pública, na sexta-feira (5), a Fetranspor escreveu que seriam afetados 7.244 alunos da rede federal e 19.241 da rede pública municipal. Os últimos são estudantes de cidades da região metropolitana e que até agora tinham a gratuidade custeada pelo governo do estado do Rio.

Os alunos só não perderam o benefício ainda porque a Defensoria Pública obteve uma liminar proibindo que a desabilitação dos cartões ocorresse.

A Secretaria Municipal de Educação da capital informou por nota emitida na segunda-feira (8) que a medida não se referia aos alunos da capital. Segundo a prefeitura, os estudantes da rede carioca têm a gratuidade paga pela prefeitura.

A Secretaria de Transporte disse, por nota, que somente encaminhou os ofícios a pedido da Seeduc e que ocorreu um equívoco na redação ao mencionar a rede municipal.

A Seeduc insistiu que alunos de redes municipais não serão afetados porque são as respectivas prefeituras que fazem o custeio dessas gratuidades, mas não respondeu sobre os 19.241 estudantes mencionados pela Fetranspor.

Fuente: http://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2017/05/10/quem-cortou-a-gratuidade-do-transporte-dos-estudantes-do-rio/

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